Área de atuação

Cível e Consumidor

Atuação em contratos, responsabilidade civil e relações de consumo — de cobranças indevidas a negativação sem justa causa.

Cível e Consumidor

Você não precisa aceitar uma cobrança ou uma negativação indevida.

Relações contratuais e de consumo geram conflitos comuns: cobranças que o consumidor não reconhece, produtos com defeito, negativação sem justa causa, descumprimento de contrato. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil dão respostas específicas para cada uma dessas situações.

Atuamos tanto na defesa de consumidores quanto em questões contratuais e de responsabilidade civil entre particulares e empresas.

Contratos

Revisão, elaboração e discussão de cláusulas contratuais, incluindo descumprimento e rescisão.

Responsabilidade civil

Reparação de danos materiais e morais decorrentes de conduta de terceiros ou de descumprimento contratual.

Relações de consumo

Defesa do consumidor em compras, serviços, planos e demais relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Cobrança indevida e negativação

Contestação de cobranças não reconhecidas e de negativação de nome sem justa causa junto a órgãos de proteção ao crédito.

Produtos e serviços com defeito

Orientação sobre garantia, troca, reparo e indenização em caso de vício do produto ou do serviço.

Conflitos patrimoniais

Questões envolvendo posse, propriedade e demais disputas patrimoniais entre particulares.

Cada caso exige análise individual

O valor de eventual indenização e o tempo de tramitação de um processo cível dependem dos documentos e das circunstâncias específicas de cada relação contratual ou de consumo. As informações desta página têm caráter informativo geral.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cível e consumidor.

O ideal é reunir os documentos disponíveis — contrato, faturas, comprovantes de pagamento ou de cancelamento — e formalizar a contestação junto à empresa. Se a cobrança persistir ou resultar em negativação, é possível avaliar a via judicial.

Negativações indevidas podem ser contestadas administrativamente junto ao credor e aos órgãos de proteção ao crédito e, dependendo do caso, dar origem a pedido de reparação por danos morais.

O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos para reclamar de vícios do produto ou serviço, e o fornecedor tem prazo para saná-los. Se isso não ocorrer, o consumidor pode pedir a troca, o abatimento do preço ou a devolução do valor pago.

Sim, em situações específicas — como cláusulas abusivas, desequilíbrio contratual superveniente ou vício de consentimento — é possível pedir a revisão judicial de um contrato já assinado.

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