Área de atuação

Direito Trabalhista

Atuação na defesa dos direitos de trabalhadores e na orientação preventiva e contenciosa de empresas, com foco em relações de trabalho mais seguras para as duas partes.

Trabalhista

Relações de trabalho exigem orientação, prevenção e estratégia.

Reclamações trabalhistas, verbas não pagas, acidentes de trabalho e questões de registro em carteira estão entre os temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho. Cada situação tem prazos próprios — inclusive prazos prescricionais — que podem comprometer o direito se não observados a tempo.

Também orientamos empresas na prevenção de passivos trabalhistas, com consultoria preventiva sobre rotinas, contratos e políticas internas.

Reclamações trabalhistas

Análise de verbas rescisórias, horas extras, adicionais e demais direitos não reconhecidos na relação de trabalho.

Verbas rescisórias

Conferência de cálculos de rescisão, aviso prévio, FGTS e demais parcelas devidas no desligamento.

Acidentes de trabalho

Orientação sobre estabilidade, benefícios previdenciários decorrentes e responsabilidade do empregador.

Defesa de empresas

Atuação em reclamações trabalhistas do lado da empresa, com foco na análise de risco e nas provas do processo.

Consultoria preventiva

Revisão de rotinas, contratos e políticas internas para reduzir passivos trabalhistas futuros.

Acordos e negociações

Condução de negociações e acordos, judiciais ou extrajudiciais, quando essa é a via mais adequada ao caso.

Cada caso exige análise individual

O valor de eventuais verbas e o tempo de tramitação de um processo trabalhista dependem dos documentos, das provas e das circunstâncias específicas de cada relação de trabalho. As informações desta página têm caráter informativo geral.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre trabalhista.

O primeiro passo é reunir os documentos da relação de trabalho — carteira assinada, holerites, comprovantes de ponto — para conferir se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente. A partir daí é possível avaliar se cabe reclamação trabalhista.

Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo reclamar verbas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Esses prazos podem variar conforme a situação, por isso é importante não deixar para buscar orientação em cima da hora.

Sim. A ausência de registro não retira os direitos do trabalhador — pelo contrário, pode ser objeto de reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, com reflexos em verbas como FGTS, férias e 13º salário.

Sim. A atuação preventiva busca identificar riscos em rotinas, contratos e políticas internas antes que se tornem passivos trabalhistas, reduzindo a exposição da empresa a reclamações futuras.

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